O grupo de trabalho criado na Assembleia da República para estudar o uso de metadados pelas polícias está a analisar a possibilidade de tornar obrigatório que os cidadãos saibam, durante ou depois da investigação, que as autoridades acederam às informações sobre as suas comunicações com terceiros e os seus acessos à Internet.
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A inexistência destas notificações foi uma das justificações para, em abril de 2022, o Tribunal Constitucional ter chumbado a chamada "lei dos metadados", quase 15 anos após o diploma ter entrado em vigor. O objetivo é que a informação sobre o acesso só ocorra quando tal não puser em causa a investigação nem constituir uma ameaça para outras pessoas.
No total, estão em discussão quatro diplomas: uma proposta de lei do Governo, acompanhado de um texto de substituição do PS, e três projetos de lei de PSD, Chega e PCP. No caso dos dois últimos, a proposta é para que o "titular dos dados" seja notificado a partir do momento em que "não seja suscetível de comprometer a investigação".
Já no caso dos socialistas e dos sociais-democratas, a intenção é que a comunicação ocorra 10 dias após o despacho a autorizar o acesso ou, se tal prejudicar a investigação ou puser em perigo a vida ou saúde de qualquer pessoa, dez dias após o inquérito ter sido encerrado pela Justiça.
O grupo parlamentar do PS considera ainda, numa adenda ao que propusera o Executivo de António Costa, que "as pessoas singulares" com quem o visado pelo pedido de acesso aos metadados tenha comunicado ou tentado comunicar sejam, nas mesmas condições, também alertadas.
Outras questões analisadas
Paralelamente, está em cima da mesa uma proposta de alteração da IL para que a obrigatoriedade de notificação ao titular dos dados seja igualmente inscrita no Código de Processo Penal, para que se aplique em qualquer investigação em que sejam acedidos dados de "localização celular" ou realizadas interceções telefónicas.
O grupo de trabalho, que reuniu esta quinta-feira para apresentação dos diplomas, está ainda a analisar, entre outras questões, a obrigatoriedade do acesso ser autorizado por um juiz e não pelo Ministério Público, bem como o prazo de armazenamento dos metadados.
SABER MAIS
Diferente de escutas
Os metadados são o contexto em que ocorre uma comunicação, não permitindo, ao contrário de escutas, saber o seu conteúdo. Mas, tratados, tornam possível saber com quem fala e onde esteve alguém.
Não só de suspeitos
Na base do chumbo da lei, esteve a "desproporcionalidade" das restrições ao direito à intimidade da vida privada, uma vez que eram conservados os dados da generalidade da população e não só de suspeitos.