Parlamento avança com proposta para obrigar operadoras a fornecer informação a qualquer Estado-membro. Processo não está encerrado.
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O Parlamento Europeu abriu esta terça-feira porta, na sessão plenária que decorre até amanhã em Estrasburgo, em França, a que os metadados das comunicações eletrónicas venham a ser usados com maior facilidade em investigações judiciais no espaço comunitário, incluindo Portugal.
Em causa está a aprovação - ainda a ser confirmada pelo Conselho da União Europeia - de um regulamento que irá obrigar, mediante determinados requisitos, as operadoras de telecomunicações e outros prestadores de serviços a conservarem e entregarem às autoridades judiciárias de qualquer Estado-membro, independentemente do país europeu onde estejam representadas legalmente, provas eletrónicas sobre um suspeito criminoso concreto.
A resolução legislativa não está diretamente relacionada com a controvérsia em torno do uso dos metadados pelas Polícias, mas dá já resposta às preocupações que, em 2014, levaram o Tribunal de Justiça da União Europeia a chumbar a diretiva de 2006 que deu origem à lei nacional, datada de 2008 e que por sua vez foi declarada inconstitucional, no ano passado, pelo Tribunal Constitucional.
Identificação de IP incluída
"Estamos a falar de legislação ao abrigo do que se chama cooperação judiciária. A União Europeia não tem fronteiras de países, genericamente, mas tem fronteiras judiciárias, e o Parlamento Europeu tem vindo a trabalhar, ao longo dos anos, em diplomas diretivas, regulamentos que têm em vista facilitar a administração da Justiça naquilo que são realidades transfronteiriças", explica, ao JN, o eurodeputado Nuno Melo, um dos relatores-sombra do relatório ontem aprovado e que nasceu de uma proposta apresentada, há cinco anos, pela Comissão Europeia.
Serão criados dois novos mecanismos de cooperação: a "ordem europeia de conservação de informações eletrónicas" e a "ordem europeia de entrega de informações eletrónicas". Ambas abrangerão dados de "assinantes" (nome, data de nascimento, morada e duração de contrato e o IP), "tráfego", entre os quais "metadados das comunicações eletrónicas, [...] incluindo dados utilizados para rastrear e identificar a origem e o destino de uma comunicação", e "conteúdo": "texto, voz, vídeos e som".
Ao contrário do que acontecia com a lei portuguesa, tal não obriga a uma conservação generalizada de metadados por parte das operadoras, uma vez que as ordens abrangem apenas a informação armazenada à data da sua emissão. O objetivo é que os dados sejam conservados até 60 dias ou entregues até um máximo de dez.
O facto de tudo ocorrer no âmbito de um processo penal específico e quanto a um suspeito fundado e de haver situações em que as operadoras podem rejeitar as ordens são outras das salvaguardas legais do regulamento.
PRAZO
Diploma nunca entrará em vigor antes de 2025
Se vier a ser confirmado, o regulamento nunca entrará em vigor antes de 2025. Para já, vai ser remetido a outros órgãos da União Europeia e aos parlamentos dos Estados-membros. Em Portugal, os deputados procuram há vários meses a melhor solução para que os metadados possam voltar a ser usados na investigação criminal, recorrendo às bases de dados que as operadoras mantêm, por seis meses, para efeitos de faturação. Certo é que, a manter-se a proposta do Parlamento Europeu, as autoridades nacionais só poderão exigir a empresas representadas noutro país "informações eletrónicas" que, nessa altura, possam requerer em Portugal.