Comissão Nacional de Eleições concluiu não haver qualquer ilegalidade no facto de Alberto João Jardim ter dado "boleia" à líder do PSD no carro oficial.
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As duas "boleias" do presidente do governo regional da Madeira a Ferreira Leite, para um almoço e aeroporto, a 07 de Setembro, geraram muita polémica, tendo o Bloco de Esquerda-Madeira apresentado queixa da situação à CNE.
O BE queixou-se por ter sido utilizado o carro da Presidência do Governo Regional nessas duas ocasiões e de Manuela Ferreira Leite ter participado em dois actos oficiais do presidente do executivo madeirense.
A CNE não deu provimento a esta queixa do BE e no texto da decisão, a que a Agência Lusa teve acesso, declara que "no que respeita ao primeiro ponto da queixa, a utilização da viatura oficial do Governo Regional para deslocar o seu Presidente ao aeroporto, acompanhado da candidata e Presidente do PPD/PSD, não constitui matéria suficiente para determinar a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade".
Sobre a segunda questão, conclui que "a presença, por si só, da candidata do PPD/PSD nos dois actos oficiais não permite concluir por uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que o presidente do Governo Regional está sujeito".
Acrescenta que "outros candidatos deveriam também ter a oportunidade de participar, se assim o entendessem, e ter o mesmo tratamento dado à candidata/Presidente do PPD/PSD".
Numa análise às declarações proferidas por Jardim nos actos oficiais em causa, a CNE argumenta "não terem sido utilizadas expressões de exaltação dirigidas à candidata aí presente, nem abordagem de matérias relativas à campanha eleitoral e, por isso, parecem não reunir a necessária dimensão para se considerar incumpridos os deveres de neutralidade e imparcialidade".
Contudo, sugere ser "exigível às entidades públicas que, em período eleitoral, tenham a máxima cautela nas suas intervenções públicas".
"Apesar de não existirem elementos suficientes que permitam concluir pela violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão sujeitas no decurso do processo eleitoral, propõe-se recomendar que, em todas as intervenções, a efectuar na qualidade de Presidente do Governo Regional da Madeira, seja mantido um rigoroso distanciamento do combate eleitoral", conclui o texto da deliberação.
O presidente do executivo madeirense já manifestou a sua indiferença em relação a esta situação e sobre a recomendação para manter o "distanciamento no combate eleitoral" disse: "combate à distância só conheço os mísseis".