Corpo do artigo
A administração pública, através dos seus organismos de inspeção e controlo, e o Governo são mais rápidos e, aparentemente, mais eficazes do que a Justiça.
Em março de 2024, soubemos, pelos meios de comunicação, que a Polícia Judiciária estava a realizar 78 buscas, por todo o país, na sequência da abertura de uma investigação judicial, a Operação Maestro. Em causa estaria o uso indevido de dinheiros europeus por empresários, empresas, associações empresariais, técnicos e dirigentes de organismos da administração pública. Em maio, soubemos pelos meios de comunicação que a Operação Maestro contava já com seis arguidos, entre os quais um “empresário mediático”, cujo advogado declarou então: “foi constituído arguido numa diligência que demorou dez minutos; não lhe foram comunicados os factos que lhe são imputados”.
Em julho, soubemos, de novo pela imprensa, que o interrogatório do “empresário mediático” tinha sido adiado para setembro por indisponibilidade da juíza. Soubemos, também, que em setembro seria outro juiz a presidir ao interrogatório, porque a juíza atual foi promovida ao Tribunal da Relação. Isso “significa que o seu substituto precisará de algum tempo para estudar o processo”, diz-nos o jornalista, podendo nós deduzir que o interrogatório poderá não acontecer em setembro, seis meses depois da divulgação pública da existência do inquérito.
Entretanto, também em julho, isto é, pouco mais de três meses depois de tomar conhecimento do caso, o ministro da Coesão, responsável pela tutela dos fundos europeus, veio a público anunciar que, tendo-se identificado, em sede de auditoria e controlo interno, “situações de apropriação indevida de fundos europeus”, iria requerer a devolução de 30 milhões de euros indevidamente recebidos. Mais, iria solicitar às entidades públicas a aplicação de sanções disciplinares ou outras aos técnicos ou dirigentes dos organismos da administração pública responsáveis pelas infrações identificadas.
Numa altura em que se ouvem muitas vozes declarando que a morosidade da Justiça se deve ao excesso de garantias de defesa dos cidadãos, designadamente por utilização abusiva de recursos que dilatam os prazos de acusação e julgamento, este caso é um exemplo de como se pode trabalhar com mais eficiência, quando se confia nas instituições públicas de fiscalização e controlo. E é também mais um caso em que assistimos a muita pressa a anunciar a investigação, mas nenhuma em concluir e acusar para que os julgamentos possam ocorrer nos prazos indicados na legislação.