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Uma profunda reforma da Justiça, clamam os peritos de nada, panaceia que nos deixará no melhor dos mundos! De tudo falam e sabem, de tudo decidem no mundo do direito. Que é necessária uma reflexão interna, crítica e objectiva do MP, não ponho dúvidas. Que é urgente a revisão do respectivo estatuto, causa, ao que tudo indica, da antinomia entre hierarquia e autonomia, não duvido. Mas, quem aprovou aquela lei? Foram os políticos... Que o célebre parágrafo incerto no comunicado da PGR sobre diligências externas no processo Influencer é uma excrescência, não tenho dúvidas. A PGR responde, exclusivamente, às questões concretas que lhe são colocadas, se o puder, mas não dá informações sobre outros processos. Que quatro anos de escutas telefónicas é, objectivamente, uma ofensa aos direitos fundamentais do cidadão e à matriz humanista da CRP, também não tenho quaisquer hesitações. Que há um recurso exagerado e desproporcionado à prisão preventiva, também se me não oferecem dúvidas. Que são inadmissíveis as fugas cirúrgicas de informações para os média também reconheço. Há muitos e muitos anos que venho chamando a atenção para este descontrolo censurável. Já o PGR Souto Moura, no seu mandato, apresentou uma solução, que não foi aceite. Mas quais são as respostas casuísticas avançadas por aqueles especialistas? Vejamos a linha do tempo das suas reivindicações: a morosidade dos processos penais; e pergunto: sabem, estudaram, analisaram em que momento processual e a razão dessa demora? Esta é uma questão transversal a todas as fases do processo. Tais especialistas sabem, em boa-fé, e com objectividade, das razões desses entraves? Não. As escutas telefónicas, dizem, são inadmissíveis. Por acaso já reflectiram sobre a globalização do crime, as redes que sobre ele se constroem, a urgência dos contactos criminosos que os levam a contactar-se por telemóvel? As buscas, para quê? Peçam-se os documentos e demais material suspeito a quem os detém! É risível. O arguido, o suspeito, o amigo, o familiar, os colaboradores vão entregá-los à Justiça? Mas a posição mais assombrosa e extremista é, para mim, a da reposição da investigação pelo JIC. Retornar ao Estado Novo? Então, era o juiz que prendia, que ouvia o arguido, o mantinha em prisão preventiva, ou pronunciava e participava no julgamento. Que direitos do arguido! Onde fica o JIC das garantias? É suposto substituí-lo por um inquisitório? É consciente ou pura demagogia a pretendida destruição de um sistema processual penal, de pendor humanista, que até moldou a estrutura e organização do TPI? Vamos tratar a Justiça e os seus servidores com dignidade e respeito. Há, como em todas as profissões, magistrados que se esquecem do rigor das suas funções e da necessidade de humildade nas suas decisões. A Justiça precisa de ser compreendida e aceite. É imperiosa a demonstração de seriedade, serenidade e responsabilidade por parte do MP, mas também por parte de toda a comunidade.
A autora escreve segundo a antiga ortografia