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Por ocasião da celebração do Dia Internacional da Mulher é habitual haver referências ao mérito da data e ao enunciar sempre de princípios muito generosos.
A criação de um dia das mulheres já tinha sido proposta, em 1910, por Clara Zetkin, uma feminista alemã durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas.
Só em 1975 a ONU reconheceu a importância da consagração desse dia procurando lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres no cumprimento da não discriminação nacional, étnica, linguística, cultural, económica, social ou política.
O tema no ano passado foi em volta do reforço da ideia de equidade, ou seja, a falta de igualdade de oportunidades que representa, no fundo, esta diferença entre igualdade e equidade.
Reside aqui, talvez, a necessidade de se evoluir na avaliação e na participação da mulher na vida pública, sabendo nós as muitas diferenças que ainda vão fazendo escola por esse mundo fora.
Com efeito, em Portugal, desde a Lei 3/2006, de 21 de agosto, temos legislação que estabelece a necessidade de, nas eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e as autarquias locais, as listas consagrarem a representação mútua de 33% de cada um dos sexos. Legislação essa que a Lei 1/2019 elevou para 40% como o limite mínimo de representação de cada sexo.
Temos, pois, um enquadramento normativo que permite dizer que existem condições para a participação política das mulheres, bem como já acontece o mesmo para a participação em órgãos de gestão e de administração de empresas.
Assim a paridade, qualidade do que é igual ou semelhante, fica devidamente assegurada. Cumpre-se assim o princípio da igualdade.
Contudo, esse princípio fica muito esvaziado se não for completado com o princípio da equidade, ou seja, com a adaptação da regra existente ao caso concreto, observando-se critérios de justiça. Será nesta equidade contextual que deveremos encontrar a base para esta interpretação de um aprofundamento desse princípio da igualdade.
Muitas vezes, as mulheres não conseguem participar de uma forma mais ativa na vida da sua coletividade porque a nossa forma de organização ainda assenta em processos e métodos que a afastam do centro desse movimento.
A própria legislação laboral não tem criado condições que favoreçam a intervenção das mulheres na vida coletiva das suas comunidades. Será nesse aprofundamento legislativo que será necessário trabalhar numa altura em que o debate da igualdade ainda não começou em algumas civilizações.
O nosso debate passa, agora, pelo aprofundamento da ideia de equidade, dando assim sentido a uma verdadeira ideia de igualdade e paridade.