Após o anúncio da integração de vários serviços da administração desconcentrada do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o Governo também trabalha na alteração do seu estatuto e estrutura orgânica.
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Esta ambiciosa transformação, que se efetivará até março de 2024, vai alterar significativamente a presença da administração pública no território continental e o modo como interatua com os cidadãos.
Para além de uma gestão mais próxima e mais conhecedora das especificidades regionais, potenciam-se respostas com elevado nível integração multissetorial, essenciais à crescente complexidade dos desafios da nossa sociedade. Especificidade regional e complexidade devem ser, cada vez mais, inerentes aos desafios da sustentabilidade no território, na economia e nas respostas sociais, incluindo as exigidas pelas alterações demográficas. Abordagens integradas, tendo por base o detalhe da realidade territorial, são também incontornáveis no desafio maior da neutralidade carbónica.
São grandes mudanças, com o há muito esperado reforço das competências e âmbito de atuação das CCDR, que deverão permitir um desenvolvimento mais equilibrado do país e, sobretudo, libertar as regiões do continente de espartilhos e de incompetências que inibem, entre muitos outros aspetos, a capacidade de produzirem mais riqueza.
Riqueza que alimenta círculos económicos virtuosos capazes de gerar rendimentos adequados à fixação e atratividade de pessoas, em processos onde a diferenciação pela inovação tem enorme centralidade. Por tudo isto, a consolidação e a gestão efetiva de sistemas regionais de inovação também são essenciais à reforma em curso. Requerem competências da CCDR neste domínio, incluindo na gestão efetiva dos programas regionais, instrumentos operacionais para intervenção na economia das grandes e das pequenas empresas.
A experiência da atuação da Agência de Inovação (ANI), como organismo intermédio na gestão de fundos de coesão, terá sido inibidora de projetos estratégicos, seja pela morosidade ou pela descontextualização das respostas dadas. As situações são conhecidas e têm sido denunciadas publicamente.
Não dependem da maior ou menor capacidade do presidente ou do seu conselho de administração, mas da impossibilidade de abordar centralmente temáticas que exigem respostas regionais. Também neste domínio, como permite o modelo de governação do Portugal 2030, as regiões do continente deverão ter a efetiva possibilidade agarrar o seu futuro nas suas mãos.
*Presidente da CCDR-N