O tribunal das varas cíveis do Porto deu, esta terça-feira, provada a maioria dos factos no caso da menina queimada com óleo num café do Porto, ficando por decidir a atribuição do pedido de indemnização de 700 mil euros.
Corpo do artigo
"A maioria dos quesitos foi dada como provada", afirmou uma das advogadas da família da criança, acrescentando que "os danos estavam mais do que provados, até pelo exame médico".
Os factos remontam a agosto de 2006 quando a menina, então com seis anos, sofreu queimaduras em quarenta por cento do corpo depois de ter caído sobre ela óleo quente que a cozinheira transportava em balde aberto por um corredor do café.
A cozinheira repetiu várias vezes em julgamento que tinha por hábito esperar que óleo arrefecesse antes de o transportar pelo corredor para o "bidão" no terraço, algo que falhou nesse dia porque "tinha de ir a uma consulta no dentista".
A cozinheira e o gerente do café Deu La Deu do Porto foram, em fevereiro de 2009, condenados a penas de multa de cerca de mil euros, cada um, pelo crime de ofensa à integridade física por negligência grave.
Três anos depois da sentença do processo-crime, chegou ao cível o pedido de indemnização de 700 mil euros pedidos aos réus: cozinheira, gerente, dono e sociedade dona do café.
O tribunal considerou porém não ter sido provado que o gerente e o dono do café sabiam que o óleo estava a ser transportado quente naquele dia, nem que tivessem manifestado indiferença ou impedido a mãe da menina de ter acesso a mais água para arrefecer o corpo.
Também não ficou provado que devido ao acidente a criança tenha perdido a vontade de viver, ao contrário do defendido pela família e advogado da menor.
Conhecidos os quesitos provados e não provados, segue-se um período em que as partes poderão reclamar, após o que o tribunal terá de proferir uma decisão num prazo de 30 dias que poderá ser alargado atendendo à complexidade do processo.