O Governo vai retirar dos tribunais as ações de despejo por incumprimento para acelerar os processos e avançar com um novo mecanismo de actualização da renda dependente das condições do imóvel e de negociação entre senhorio e arrendatário.
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O Programa do XIX Governo Constitucional, divulgado esta terça-feira, prevê igualmente que esta negociação entre senhorio e arrendatário seja "acompanhado da estipulação de regras de protecção social".
Entre outras medidas, é defendida no Programa de Governo a ponderação da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de 15 anos, acompanhada de regras de protecção social, e a limitação dos casos de transmissão por morte do contrato de arrendamento para habitação.
A agilização dos despejos por incumprimento era já uma medida prevista e anunciada em Fevereiro pelo anterior Governo, após a reunião da Concertação Social, de forma a reduzir o tempo de resolução destes processos, que demoram em média ano e meio.
O acordo assinado com a 'troika' propunha igualmente a liberalização gradual das rendas antigas, medida que tem vindo a ser reivindicada pelos proprietários como um reforço da estratégia de incentivo ao mercado de arrendamento.
Reconhecendo que o mercado de arrendamento funciona há décadas de forma deficiente, acarretando graves consequências económicas e sociais, o Governo pretende criar condições de confiança para quem queira colocar os seus imóveis no arrendamento.
A este nível, o Governo prevê a promoção de um quadro fiscal favorável ao arrendamento. "O funcionamento mais eficiente do mercado de arrendamento é condição fundamental, não só para a dinamização do sector imobiliário, mas também para a mobilidade das pessoas, a redução do desemprego e a redução do endividamento das famílias", pode ler-se no Programa do XIX Governo Constitucional.
O Governo defende igualmente um reforço da liberdade contratual entre as partes na celebração dos contratos de arrendamento.
Como medida de protecção dos inquilinos com maiores dificuldades, no programa de Governo é também defendido que as circunstâncias particulares e demonstráveis de carência "devem ser sempre acompanhadas da atuação de mecanismos de protecção e compensação social que tenham em conta as situações económicas e sociais específicas dos arrendatários".