<p>O Estado português vai perder, no próximo ano, uma receita de 80 milhões de euros com o adiamento da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social. </p>
Corpo do artigo
Já as empresas e os trabalhadores independentes, que iriam sofrer com as alterações, escapam a aumentos da carga contributiva.
O novo código, aprovado a 23 de Julho no Parlamento, pretende juntar, pela primeira vez, num só diploma, todos os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social. Segundo o ex-ministro da Solidariedade Social, Vieira da Silva, o Estado iria arrecadar inicialmente 80 milhões de euros, por ano, que poderiam chegar aos 170 milhões quando o sistema estivesse estabilizado.
Juntos, os partidos da Oposição levaram ontem o Governo a adiar para 2011 a intenção de fazer entrar em vigor a nova legislação já no próximo dia 1 de Janeiro. A actual conjuntura económica negativa e a defesa do emprego foram os principais argumentos usados. As novas regras introduziam alterações que afectavam tanto empresas como trabalhadores. Já a partir de Janeiro, os trabalhadores deixariam de declarar o valor a ser tributado, e passariam a ficar sujeitos a um cálculo automático da Segurança Social. Aprovada a suspensão ficam ainda adiadas medidas como o agravamento da Taxa Social Única. Fica também congelada para 2011 a intenção de estender a base tributável a um universo mais alargado rendimentos (ver ficha).
Em reacção, a UGT considerou inadmissível a suspensão da entrada em vigor do código contributivo e acusou os partidos da Oposição de serem coniventes com a fraude e a fuga às contribuições para a Segurança Social. Já a CGTP defendeu que a suspensão do código só será positiva se servir para melhorar o diploma e manifestou preocupação quanto à sustentabilidade do sistema de Segurança Social. Em sentido oposto, as confederações patronais congratularam-se com a notícia. Os patrões dizem que o código foi feito numa altura diferente da actual, e o seu adiamento vai permitir uma nova avaliação de conteúdos em sede de concertação social.