O Ministério Público do Tribunal de Contas esclareceu hoje que não pendem nem deram entrada quaisquer processos de auditoria que evidenciem infrações financeiras relacionadas com os contratos especulativos "swap", entre empresas públicas e bancos.
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O esclarecimento surge em comunicado assinado pelo procurador-geral adjunto do Ministério Público do Tribunal de Contas, António Cluny, publicado no portal da Procuradoria-Geral da República.
Na nota, António Cluny assinala que "não pendem nem deram entrada" nos serviços do Ministério Público do Tribunal "quaisquer processos de auditoria" em que, "nos respetivos relatórios, tenha sido evidenciada qualquer infração financeira relacionada com os referidos contratos".
O Governo pediu uma investigação aos instrumentos financeiros subscritos por várias empresas públicas e detetou contratos altamente especulativos, que não se limitam a fazer a cobertura de risco - através da fixação da taxa de juro (os designados "swap") - mas que estão dependentes de variáveis complexas, como a variação cambial ou a cotação do petróleo.
Na segunda-feira, o presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, disse que a instituição que preside fez há muito tempo recomendações a várias entidades sobre os contratos dos chamados "swap" de caráter especulativo, e que os apelos continuam por responder.
Esta terça-feira, o procurador-geral adjunto António Cluny referiu, no entanto, que "não pendem nem deram entrada quaisquer processos de auditoria em que sejam diretamente evidenciadas infrações relativas a tais contratos".
O magistrado esclareceu que "não pode" o Ministério Público do Tribunal de Contas, "em sede de responsabilidade financeira, desenvolver, por si mesmo, qualquer iniciativa processual", salvo as que resultem da "apreciação e evidenciação prévias, realizadas em processos e relatórios de auditoria" do tribunal.
A Procuradoria-Geral da República anunciou que está a analisar os elementos que lhe foram enviados pela Secretaria de Estado do Tesouro sobre os contratos "swap", entre empresas públicas e instituições bancárias.
As operações "swap" em contratos de financiamento destinam-se a proteger as partes contratantes das oscilações das taxas de juro, ao trocar uma taxa variável por uma taxa fixa.
Os contratos implicam sempre perdas para um dos contratantes, já que existe a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a variável.