Luísa Salgueiro, autarca de Matosinhos, decretou nulidade da licença. Promotor terá de demolir o que já foi construído e repor o terreno.
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O embargo da obra de construção de um hotel na praia da Memória, em Perafita, foi assinado "há dias" pela presidente da Câmara de Matosinhos, Luísa Salgueiro. De acordo com a decisão, tudo o que foi construído até agora terá de ser demolido pelo próprio promotor, Mário Ascenção, que também terá de repor as condições originais do terreno.
"Declarei a nulidade da licença e, em consequência disso, o embargo da obra", afirmou Luísa Salgueiro, questionada pelo JN. O prazo de audiência prévia para ouvir o empresário já terminou, acrescentou a autarca, assegurando que a ordem para interromper a construção "é definitiva".
O promotor garante ainda não ter recebido qualquer notificação. No entanto, admitiu que a própria presidente da Câmara já lhe tinha indicado que tomaria a decisão de embargar a obra.
De acordo com os moradores daquela zona, os trabalhos no edifício não avançam há vários dias.
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"A Câmara tinha licenciado o hotel com base no pressuposto de que aquela parcela de terreno estava excluída da Reserva Ecológica Nacional (REN). Quem tem competência para verificar isso é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e nós ouvimo-los. Como eles disseram que estava excluído, nós licenciamos", reafirmou Luísa Salgueiro, salientando que, em março, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, "veio dizer que o que a CCDR-N tinha dito estava errado e que o terreno afinal está incluído na REN".
Em consequência disso, sustenta a autarca, "alteraram-se os pressupostos que estiveram na base do licenciamento". "Como não podíamos ter licenciado, a obra não pode prosseguir", concluiu, garantindo que a decisão não acarreta quaisquer custos à Câmara.
Segundo Luísa Salgueiro, a previsível indemnização que deverá ser paga ao promotor do hotel não será responsabilidade da Câmara, mas sim do Ministério do Ambiente. "Foram eles que mudaram os pressupostos, portanto deverão ser eles a pagar", sublinhou.
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Despacho não seria eficaz
O despacho do ministro do Ambiente, assinado a 9 de março, não seria suficiente para ordenar a paragem dos trabalhos. Isto porque, para isso, o processo teria de já ter sido decretado nulo. O que só poderia ser feito pela própria Autarquia. Ou, então, nos tribunais.
João Pacheco de Amorim, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, esclarece que a ordem do governante teria eficácia legal caso "a construção fosse clandestina" ou "assentasse num ato de licenciamento já declarado nulo". À data, isso ainda não tinha acontecido.
Poderá agora seguir-se um recurso por parte do promotor, de forma a suspender o embargo.