<p>As empresas vão poder trocar dívidas ao Fisco quando são credoras do Estado. A medida integra o OE, que hoje, terça-feira, é entregue na AR, e visa contribuir para o reforço da tesouraria das empresas. O rendimento dos deficientes sujeito a IRS vai manter-se nos 90% em 2010.</p>
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Os constrangimentos de tesouraria que algumas empresas enfrentam levaram o Governo a agilizar e tornar operacional o mecanismo que permite aos contribuintes compensarem (abaterem) as suas dívidas fiscais em crédito que tenham sobre o Estado, soube o JN. A medida consta da proposta orçamental que hoje é apresentada e caberá ao contribuinte tomar a iniciativa de pedir essa compensação. Esta "troca" de uma dívida por um crédito é possível para qualquer tipo de imposto em falta, mas está limitada aos processos que se encontram já em fase de execução fiscal.
Numa fase posterior, o requerimento poderá até ser efectuado em suporte informático. Para mais tarde fica também a possibilidade de alargar o âmbito desta compensação a dívidas não fiscais e aos créditos que empresas detenham sobre outros organismos que não apenas os da Administração Central.
O mecanismo de compensação já está previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário, mas tinha vários obstáculos (o crédito tinha de corresponder a uma dívida "certa, líquida e exigível" e ter "cabimento orçamental") pelo que acabava por não ter aplicação prática. Os procedimentos são agora simplificados, mas implicarão também uma maior responsabilização das entidades públicas no pagamento aos fornecedores. A medida vem ao encontro do Programa "Pagar a tempo e horas", através do qual os organismos públicos têm reduzido o valor e o prazo do pagamento das dívidas a terceiros. No estudo sobre o sistema fiscal português, o grupo de peritos propunha uma agilização das condições de compensação.
Rendimentos de deficientes
Em 2010, vai manter-se o regime transitório que poupa aos deficientes um agravamento fiscal. Assim sendo, para efeitos de IRS continuarão a ser tributados 90% (e não 100%) dos seus rendimentos (de trabalho e pensões). Ao que o JN apurou, este ano a dedução específica continuará a ser de valor equivalente a quatro salários mínimos (e não 3,5).