O Conselho Superior da Magistratura ilibou o juiz António da Hora de qualquer responsabilidade disciplinar no caso que levou à prescrição do processo contraordenacional que visou ex-dirigentes do BCP.
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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Joaquim Piçarra, disse, esta terça-feira, aos deputados da primeira comissão parlamentar que o conselho considerou que "não havia responsabilidade disciplinar" do magistrado na prescrição de procedimentos contraordenacionais contra dirigentes do BCP.
O CSM tomou conhecimento do caso da prescrição de nove contraordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves a 11 de março e decidiu fazer uma averiguação sumária.
Com base no resultado do inquérito, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu que o magistrado titular do processo não teve qualquer responsabilidade disciplinar.
No passado dia 7 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Tribunal Pequena Instância não estava preparado
O vice-presidente do CSM admitiu que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava preparado" para receber processos com a dimensão e complexidade do caso contraordenacional do BCP.
Em resposta a perguntas dos deputados sobre os motivos que levam à prescrição de processos contraordenacionais instaurados pela entidades reguladoras (CMVM e Banco de Portugal), Joaquim Piçarra reconheceu que a "complexidade" destes casos causa enormes dificuldades a um tribunal vocacionado para apreciar questões de menor gravidade, como pequenas transgressões.
Explicou que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava preparado" para receber processos com a "dimensão" do caso BCP, que quando chegou já tinha 31 volumes.
Considerou também que a falta de funcionários e ausência de assessoria ao juiz dificultaram a tarefa, quando é sabido que os 6 ou 7 arguidos apresentaram "defesas bem estruturas" e impugnaram diversas questões de facto e de direito.
"Isto vai desembocar num grau de dificuldade dos processos", concluiu Joaquim Piçarra.