Vale e Azevedo compareceu, esta terça-feira, ao início da tarde, na 3ª Vara Criminal de Lisboa. Arguido num caso com o Benfica, esteve cerca de 15 minutos na sala de audiências e tem 10 dias para responder ao coletivo de juízes.
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Extraditado para Portugal a 12 de novembro, Vale e Azevedo compareceu, esta terça-feira, numa audiência em tribunal, na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
Vale esteve cerca de meia hora na sala de audiências. O coletivo de juízes perguntou ao arguido se abdicava do princípio da especialidade, na quarta audiência do julgamento.
De acordo com princípio da especialidade, o arguido quando é extraditado só pode responder pelo processo descrito no mandado de detenção europeu que, no caso, visava uma condenação, e por mais nenhum processo.
A defesa de Vale e Azevedo solicitou o prazo de 10 dias para dar uma resposta. O antigo presidente do Benfica é acusado de se ter apropriado indevidamente de mais de quatro milhões de euros resultantes de transferências de futebolistas.
A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, referiu após a terceira sessão que o seu cliente "pretende falar em tribunal", mas não adiantou quando será solicitado ao coletivo de juízes presidido por José Manuel Barata que o antigo presidente do Benfica possa falar em tribunal.
Neste processo, é acusado de peculato, branqueamento de capitais e falsificação de documento nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Na audiência de hoje serão inquiridas três testemunhas, dirigentes na direção de Vale e Azevedo: José Andrade e Sousa, José Antunes e Mendes Pinto.
Retido em Londres durante quatro anos e meio, com obrigação de permanência na residência, passaporte confiscado e proibição de sair do Reino Unido, a aguardar decisão de mandado de detenção emitido pela 4.ª Vara Criminal, Vale e Azevedo encontra-se no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Belas, Sintra.
O advogado de profissão pediu novamente ao Supremo Tribunal de Justiça a libertação imediata ("habeas corpus"), considerando que já cumpriu "cinco sextos" do cúmulo jurídico, fixado em 11 anos e meio.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
* com Lusa