O professor de Direito e constitucionalista Jorge Miranda disse, esta quinta-feira, que o pagamento em novembro do subsídio em falta aos funcionários públicos e a sua redenominação como subsídio de natal "não é inconstitucional".
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Embora tenha sublinhado ter ainda pouca informação sobre as medidas anunciadas pelo Governo, na sequência da reunião do Conselho de Ministros de quarta-feira, Jorge Miranda considerou não parecer "haver qualquer problema".
"Não encontrei aí nenhuma dificuldade em termos de inconstitucionalidade", afirmou, acrescentando que, a seu ver, a decisão "é quase como uma mudança de nome".
As razões que levaram o Governo a mudar a designação do subsídio atualmente pago em duodécimos - de natal para férias - e do que vai ser pago em novembro como subsídio de natal são, para este constitucionalista, desconhecidas, embora acredite tratar-se de uma "questão de gestão orçamental".
No mesmo sentido, o constitucionalista Paulo Otero defendeu que a substituição do subsídio de Natal pelo de férias é uma questão apenas de denominação, mas alerta que isso terá de ficar explícito no Orçamento Retificativo.
A alteração "é sobretudo uma questão de designação. Muda o nome, é rebatizado", afirmou o constitucionalista, em declarações à agência Lusa.
"É necessário alterar, no Orçamento Retificativo, a norma que permitia a distribuição por duodécimos, no sentido de dizer que esse já não é o subsídio de Natal, mas sim o de férias, e que o subsídio de Natal será pago, em execução do acórdão do Tribunal Constitucional, no mês de novembro", explicou.
O Governo anunciou que vai pagar o subsídio suspenso aos funcionários públicos apenas em novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito aos subsídios de férias e não de Natal.
De acordo com o comunicado daquele órgão, o acerto de IRS destes subsídios será feito apenas na altura do pagamento.