O Procurador-Geral da República tem competência para destruir as escutas do processo Face Oculta em que foi interceptado o primeiro ministro e que foram consideradas nulas pelo Presidente do Supremo Tribunal, disse o juiz desembargador Eurico Reis.
Corpo do artigo
Segundo disse à Lusa o juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, no caso concreto de interceções que envolvam o primeiro ministro, "o Procurador-Geral da República está a agir como um procurador normal depois de ser ordenada a sua destruição por um juiz".
"Porque as escutas [que envolvem o primeiro ministro, o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República] têm de passar pelo Procurador-Geral antes de irem para o Supremo Tribunal, o PGR está a agir como um procurador normal de um processo", adiantou.
Assim, segundo Eurico Reis, no caso das escutas registadas no âmbito do processo Face Oculta "que dizem respeito ao primeiro ministro, o PGR tem competência para [as] destruir, não sendo necessário devolve-las ao tribunal de Aveiro".
Contudo, alertou o magistrado, "as restantes intercepções das outras pessoas envolvidas no processo Face Oculta, têm de ser devolvidas ao tribunal de Aveiro".
"O Procurador-Geral tem competência para destruir as 11 ou 12 escutas consideradas nulas. As outras, se lhe foram enviadas, mesmo que incorrectamente, tem de as devolver", explicou.
Esta semana, à saída da primeira Comissão Parlamentar, Pinto Monteiro explicou que as certidões das escutas que lhe foram enviadas só se destinavam a saber se na parte respeitante às conversas do primeiro ministro havia o crime de atentado ao Estado de Direito, sendo a sua opinião a de que "não há nenhum indício juridicamente relevante".
O PGR notou ainda que, uma vez declaradas "nulas e de nenhum valor" as escutas na parte respeitante ao primeiro ministro, a "partir daí não existem".
No âmbito deste processo, que investiga alegados casos de corrupção relacionados com empresas privadas e do sector empresarial do Estado, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, administrador do BCP que entretanto suspendeu as suas funções no banco.
Nas escutas feitas durante a investigação, foram interceptadas conversas entre Vara e Sócrates, tendo o PGR considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.
O presidente do STJ, por seu turno, considerou que "onze ou 12 intercepções" não eram válidas, já que envolviam a figura do primeiro ministro e o juiz de instrução não tinha competências para as autorizar, e ordenou a sua destruição.
Na semana passada, o juiz do processo, António Costa Gomes, revelou que a destruição das escutas que o presidente da STJ ordenou só ainda não foi feita "porque se está à espera do expediente" necessário e reiterou que vai cumprir "escrupulosamente" a ordem de Noronha do Nascimento.